✦ Da natureza, finalidade e enquadramento institucional
A Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (SEMUR) foi instituída no âmbito da Administração Pública Municipal pela Lei Complementar n.º 212, de 07 de janeiro de 2005 (abre o documento oficial em janela sobre a página), com a finalidade de planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à regularização fundiária, à habitação e ao ordenamento urbanístico do Município de Porto Velho, tendo sua organização e funcionamento disciplinados, à época, pelo Decreto n.º 15.492, de 03 de outubro de 2018 (abre o documento oficial em janela sobre a página), que aprovou o respectivo Regimento Interno.
Com a reestruturação administrativa promovida pela Lei Complementar n.º 1.000, de 07 de janeiro de 2025 (abre o documento oficial em janela sobre a página), posteriormente alterada pela Lei Complementar n.º 1.019, de 18 de junho de 2025 (abre o documento oficial em janela sobre a página), e regulamentada pelo Decreto n.º 21.133, de 03 de julho de 2025 (abre o documento oficial em janela sobre a página), a SEMUR passou por reorganização institucional, sendo sucedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEMDEC), que assume integralmente suas competências, atribuições, acervo técnico e responsabilidades administrativas.
Nesse novo arranjo organizacional, a SEMDEC configura-se como órgão integrante da Administração Direta, de natureza estratégica, normativa e executiva, responsável pelo planejamento, coordenação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais relacionadas ao desenvolvimento urbano, à regularização fundiária, à habitação, ao urbanismo e à gestão territorial.
A atuação da SEMDEC orienta-se pelos princípios da legalidade, eficiência, continuidade administrativa, governança pública, planejamento urbano integrado e desenvolvimento sustentável, observando, de forma sistêmica, as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor Municipal, no Estatuto da Cidade (Lei Federal n.º 10.257/2001), na Lei n.º 13.465/2017 e na legislação urbanística, fundiária e ambiental correlata.
★ Finalidade institucional
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEMDEC) tem por finalidade formular, implementar, coordenar e avaliar programas, projetos e ações destinados a:
- promover o acesso democrático à moradia digna, adequada e socialmente inclusiva;
- assegurar a regularização fundiária plena, com segurança jurídica, integração urbana e efetivação da função social da propriedade;
- melhorar as condições habitacionais, urbanísticas e ambientais dos núcleos urbanos formais e informais;
- garantir a gestão eficiente, planejada e sustentável do território municipal, com uso racional do solo urbano e prevenção de ocupações irregulares;
- fortalecer a articulação intersetorial e interinstitucional, necessária à execução integrada das políticas públicas urbanas;
- assegurar a continuidade administrativa e a governança institucional, nos termos do modelo organizacional vigente, inclusive quanto às regras de substituição automática entre Secretário Municipal e Secretário Adjunto.
★★ Atribuições e papel estratégico
No exercício de suas competências, a SEMDEC desempenha papel central:
- na proposição, delimitação e gestão das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e da Zona de Urbanização Específica Portuária de Porto Velho (ZUEP);
- na presidência e coordenação institucional do Conselho Municipal da Cidade de Porto Velho (CONCIDADE);
- na gestão, atualização e integração do Cadastro Territorial Municipal;
- no Licenciamento e Fiscalização de Obras, observadas as normas urbanísticas, edilícias e ambientais vigentes;
- na prestação de orientação técnica e institucional ao Gabinete do Prefeito em matérias fundiárias, urbanísticas, habitacionais e de desenvolvimento territorial.
Essas atribuições são exercidas com vistas à coerência normativa, à eficiência administrativa, à segurança jurídica dos atos praticados e ao alinhamento permanente com as diretrizes estratégicas do Município de Porto Velho.
★★★ Base legal
Toque no nome da norma para abrir o documento oficial.
- Lei Complementar n.º 212, de 07 de janeiro de 2005 (abre o documento oficial em janela sobre a página)
Cria a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Porto Velho e dá outras providências.
- Lei Complementar n.º 648, de 06 de janeiro de 2017 (abre o documento oficial em janela sobre a página)
Dispõe sobre a reestruturação organizacional e o funcionamento da Administração Pública Municipal, extingue, incorpora, cria órgãos do Poder Executivo Municipal, estabelece um novo modelo de gestão e dá outras providências.
- Lei Complementar n.º 650, de 08 de fevereiro de 2017 (abre o documento oficial em janela sobre a página)
Dá nova redação, acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar n.º 648, de 06 de janeiro de 2017 e dá outras providências.
- Lei Complementar n.º 689, de 31 de outubro de 2017 (abre o documento oficial em janela sobre a página)
Dá nova redação, acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar n.º 648, de 06 de janeiro de 2017, alterada pela Lei Complementar n.º 650, de 08 de fevereiro de 2017, Lei Complementar n.º 652, de 03 de março de 2017, Lei Complementar n.º 654, de 06 de março de 2017, Lei Complementar n.º 099, de 28 de abril de 2000 e dá outras providências.
- Decreto n.º 15.492, de 03 de outubro de 2018 (abre o documento oficial em janela sobre a página)
Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (SEMUR), e dá outras providências.
- Lei Complementar n.º 832, de 31 de dezembro de 2020 (abre o documento oficial em janela sobre a página)
Dá nova redação, acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar n.º 648, de 06 de janeiro de 2017, alterada pela Lei Complementar n.º 650, de 08 de fevereiro de 2017, Lei Complementar n.º 652, de 03 de março de 2017, Lei Complementar n.º 654, de 06 de março de 2017, Lei Complementar n.º 689, de 31 de outubro de 2017, Lei Complementar n.º 099, de 28 de abril de 2000 e dá outras providências.
- Lei Complementar n.º 1.000, de 07 de janeiro de 2025 (abre o documento oficial em janela sobre a página)
Reestrutura a Administração Pública Municipal, reorganiza órgãos, redefine competências das Secretarias e estabelece nova estrutura organizacional, incluindo a função e substituição dos Secretários Municipais e Secretários Adjuntos.
- Lei Complementar n.º 1.019, de 18 de junho de 2025 (abre o documento oficial em janela sobre a página)
Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 1.000/2025, ajustando competências, estrutura interna e atribuições de cargos de direção, incluindo a formalização da substituição automática do Secretário Municipal pelo Secretário Adjunto em casos de férias, afastamentos ou impedimentos.
- Decreto n.º 21.133, de 03 de julho de 2025 (abre o documento oficial em janela sobre a página)
Regulamenta a Lei Complementar n.º 1.000/2025, detalhando a estrutura organizacional das Secretarias Municipais, definindo a hierarquia interna, as funções executivas e substitutivas dos Secretários Adjuntos e disciplinando a continuidade administrativa durante afastamentos do titular.
Carta de Serviços ao Cidadão
A Lei Federal n.º 13.460/2017 determina que órgãos e entidades divulguem a Carta de Serviços ao Usuário, para informar os serviços prestados, as formas de acesso, os requisitos, os documentos, as etapas, os prazos e os padrões de qualidade, em linguagem simples, clara e útil.