Prefeitura de Porto Velho · SEMDEC

Carta de Serviços Digital da SEMDEC

Conheça os serviços, orientações, contatos e canais digitais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade.

Conheça a SEMDEC

A SEMDEC

Conheça a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade, sua estrutura e sua atuação no Município de Porto Velho.

Carta de Serviços

Conheça as grandes áreas de atuação da SEMDEC e acesse os serviços de cada uma.

Acesso rápido

Sistemas usados para pedir, pagar, assinar e protocolar.

Como solicitar e quanto custa

Regras, documentos, passo a passo e taxas: o mesmo caminho do Requerimento Digital

  1. Escolha o serviço e confira as regras

    Veja os requisitos do serviço e se ele pode ser pedido junto com outros (mesmo imóvel e mesma inscrição imobiliária), se tem protocolo individual ou se é do Licenciamento de Obras.

    Ver os serviços
  2. Verifique a regularidade tributária

    Emita a Certidão Negativa de Tributos para conferir pendências do imóvel ou do requerente antes de protocolar.

    Emitir Certidão Negativa (abre em janela sobre a página)
  3. Emita e pague a DAM

    Quando o serviço exigir, emita a Guia DAM, faça o pagamento e guarde a guia e o comprovante: os dois são anexos obrigatórios. A taxa é devida mesmo que o pedido seja indeferido.

    Emitir DAM (abre em janela sobre a página)
  4. Preencha o Requerimento e anexe os documentos

    No Requerimento Digital, anexe um PDF (ou foto) para cada documento. Cada arquivo passa por uma conferência automática.

    Abrir o Requerimento Digital (abre em janela sobre a página)
  5. Gere o PDF e assine no gov.br

    Gere o PDF consolidado e assine no Assinador gov.br, com conta nível Prata ou Ouro. Envie o PDF assinado ao Requerimento para conferência.

    Assinador gov.br (abre em janela sobre a página)
  6. Protocole no SEI e acompanhe

    Abra o processo no SEI – Usuário Externo com o PDF assinado, ou presencialmente na Divisão de Atendimento ao Cidadão (DIAC). Peças técnicas são anexadas de novo, uma a uma, no SEI. Havendo pendência, o prazo para regularizar é de até 30 dias após a ciência.

    Acessar SEI (abre em janela sobre a página) Guia Prático do SEI (abre em janela sobre a página)

Documentos exigidos em todos os serviços

Documentação pessoal

    Obrigatória em todos os serviços. Um PDF para cada documento.

    Documentação financeira

      Não se aplica à REURB de Interesse Social (REURB-S) nem à vista de processo eletrônico.

      Comprovação de posse ou propriedade do imóvel

        Taxas

        TaxaCódigoValor

        Quem Somos

        Apresentação da SEMDEC, seu papel no Município e suas áreas de atuação

        Apresentação

        A SEMDEC é o órgão municipal responsável por políticas e serviços relacionados ao desenvolvimento da cidade, incluindo regularização fundiária, habitação, gestão urbana, licenciamento de obras, trabalho, empregabilidade, desenvolvimento socioeconômico e informações territoriais.

        Papel no Município de Porto Velho

        A SEMDEC atua para organizar o crescimento urbano, promover segurança jurídica, ampliar o acesso à moradia digna e fortalecer oportunidades de trabalho e desenvolvimento econômico em Porto Velho.

        Áreas de atuação

        • Regularização Fundiária
        • Cadastro Fundiário
        • Licenciamento de Obras
        • Gestão Urbana e Planejamento Territorial
        • Habitação de Interesse Social
        • Trabalho e Emprego
        • Desenvolvimento Socioeconômico

        Natureza, histórico, finalidade, atribuições e base legal da Secretaria estão em Institucional.

        Quem é quem na SEMDEC

        Gestor da pasta e chefias das unidades, organizados por nível hierárquico. Toque em uma pessoa para ver a unidade no organograma.

        Missão, Visão e Valores

        Identidade institucional da SEMDEC

        Missão

        Promover o desenvolvimento urbano, habitacional, fundiário e socioeconômico do Município, com serviços acessíveis, transparentes e voltados ao cidadão.

        Visão

        Ser referência municipal em transformação urbana, regularização fundiária, habitação, licenciamento, empregabilidade e atendimento digital.

        Valores

        • Legalidade
        • Segurança jurídica
        • Transparência
        • Inclusão social
        • Eficiência
        • Inovação
        • Acessibilidade
        • Respeito ao usuário

        Institucional

        Natureza, finalidade, atribuições e base legal da SEMDEC

        Da natureza, finalidade e enquadramento institucional

        A Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (SEMUR) foi instituída no âmbito da Administração Pública Municipal pela Lei Complementar n.º 212, de 07 de janeiro de 2005 (abre o documento oficial em janela sobre a página), com a finalidade de planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à regularização fundiária, à habitação e ao ordenamento urbanístico do Município de Porto Velho, tendo sua organização e funcionamento disciplinados, à época, pelo Decreto n.º 15.492, de 03 de outubro de 2018 (abre o documento oficial em janela sobre a página), que aprovou o respectivo Regimento Interno.

        Com a reestruturação administrativa promovida pela Lei Complementar n.º 1.000, de 07 de janeiro de 2025 (abre o documento oficial em janela sobre a página), posteriormente alterada pela Lei Complementar n.º 1.019, de 18 de junho de 2025 (abre o documento oficial em janela sobre a página), e regulamentada pelo Decreto n.º 21.133, de 03 de julho de 2025 (abre o documento oficial em janela sobre a página), a SEMUR passou por reorganização institucional, sendo sucedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEMDEC), que assume integralmente suas competências, atribuições, acervo técnico e responsabilidades administrativas.

        Nesse novo arranjo organizacional, a SEMDEC configura-se como órgão integrante da Administração Direta, de natureza estratégica, normativa e executiva, responsável pelo planejamento, coordenação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais relacionadas ao desenvolvimento urbano, à regularização fundiária, à habitação, ao urbanismo e à gestão territorial.

        A atuação da SEMDEC orienta-se pelos princípios da legalidade, eficiência, continuidade administrativa, governança pública, planejamento urbano integrado e desenvolvimento sustentável, observando, de forma sistêmica, as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor Municipal, no Estatuto da Cidade (Lei Federal n.º 10.257/2001), na Lei n.º 13.465/2017 e na legislação urbanística, fundiária e ambiental correlata.

        Finalidade institucional

        A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEMDEC) tem por finalidade formular, implementar, coordenar e avaliar programas, projetos e ações destinados a:

        • promover o acesso democrático à moradia digna, adequada e socialmente inclusiva;
        • assegurar a regularização fundiária plena, com segurança jurídica, integração urbana e efetivação da função social da propriedade;
        • melhorar as condições habitacionais, urbanísticas e ambientais dos núcleos urbanos formais e informais;
        • garantir a gestão eficiente, planejada e sustentável do território municipal, com uso racional do solo urbano e prevenção de ocupações irregulares;
        • fortalecer a articulação intersetorial e interinstitucional, necessária à execução integrada das políticas públicas urbanas;
        • assegurar a continuidade administrativa e a governança institucional, nos termos do modelo organizacional vigente, inclusive quanto às regras de substituição automática entre Secretário Municipal e Secretário Adjunto.

        Atribuições e papel estratégico

        No exercício de suas competências, a SEMDEC desempenha papel central:

        • na proposição, delimitação e gestão das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e da Zona de Urbanização Específica Portuária de Porto Velho (ZUEP);
        • na presidência e coordenação institucional do Conselho Municipal da Cidade de Porto Velho (CONCIDADE);
        • na gestão, atualização e integração do Cadastro Territorial Municipal;
        • no Licenciamento e Fiscalização de Obras, observadas as normas urbanísticas, edilícias e ambientais vigentes;
        • na prestação de orientação técnica e institucional ao Gabinete do Prefeito em matérias fundiárias, urbanísticas, habitacionais e de desenvolvimento territorial.

        Essas atribuições são exercidas com vistas à coerência normativa, à eficiência administrativa, à segurança jurídica dos atos praticados e ao alinhamento permanente com as diretrizes estratégicas do Município de Porto Velho.

        Base legal

        Toque no nome da norma para abrir o documento oficial.

        Carta de Serviços ao Cidadão

        A Lei Federal n.º 13.460/2017 determina que órgãos e entidades divulguem a Carta de Serviços ao Usuário, para informar os serviços prestados, as formas de acesso, os requisitos, os documentos, as etapas, os prazos e os padrões de qualidade, em linguagem simples, clara e útil.

        Antes de pedir: regras de protocolo

        Confira se os serviços que você precisa podem ser pedidos no mesmo requerimento

        Vários serviços no mesmo pedido

        Protocolo individual

          Licenciamento de Obras (DLO)

          As mesmas regras são aplicadas automaticamente no Requerimento Digital: ao marcar um serviço de protocolo individual ou do Licenciamento de Obras, os serviços incompatíveis ficam bloqueados.

          Estrutura Organizacional

          Organograma oficial da SEMDEC · toque em uma unidade para ver competências, serviços e contatos

          Siglas conforme o organograma oficial da SEMDEC. Alguns e-mails institucionais ainda usam a sigla anterior da unidade (ex.: diaci.semdec@, dflo.semdec@, deli.semdec@) e continuam válidos. Os colegiados marcados com “Portal de Serviços” constam do expediente publicado no portal da Prefeitura, mas não do organograma oficial. Competências e atividades: resumo de referência, a validar com o Regimento Interno.

          Acesso a Serviço Externo

          Você está acessando um sistema externo integrado à SEMDEC.

          Carregando o serviço…

          Se o conteúdo não aparecer, use “Abrir em janela própria”. Esta página continua aberta, sem perder dados.

          Entenda a Regularização Fundiária

          O que é, quem pode participar, benefícios, etapas, documentos e dúvidas

          1O que é a Regularização Fundiária

          A Regularização Fundiária é uma política pública que permite legalizar imóveis ocupados há anos por famílias que ainda não possuem documentação definitiva da propriedade.

          Além de garantir segurança jurídica, a regularização permite que o imóvel seja oficialmente reconhecido, valorizado e transmitido para futuras gerações.

          Quem pode participar

          Famílias e pessoas que ocupam imóveis em núcleos urbanos informais, ou seja, áreas ocupadas sem a documentação regular do lote. A Regularização Fundiária Urbana (REURB) tem duas modalidades:

          • REURB-S · Interesse SocialPara núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda. Sem cobrança de DAM pela SEMDEC.
          • REURB-E · Interesse EspecíficoPara os demais casos. Há a DAM de abertura do processo.

          2Por que regularizar

          • Segurança jurídica

            O imóvel passa a ter documento oficial, reduzindo riscos e conflitos.

          • Valorização do imóvel

            Imóvel regularizado vale mais e pode ser negociado com segurança.

          • Direito à moradia

            Reconhece oficialmente a moradia da família no lugar onde vive.

          • Transmissão para herdeiros

            Facilita a partilha e a passagem do imóvel para a próxima geração.

          • Acesso a financiamentos

            Com a documentação regular, o imóvel pode ser usado em financiamentos.

          • Programas habitacionais

            Abre caminho para a inclusão em programas e melhorias habitacionais.

          3Como funciona

          Passo 1 · Cadastro do Morador

          O morador e o imóvel são cadastrados pela SEMDEC, a partir do pedido no Requerimento Digital ou das ações realizadas no núcleo.

          4Documentos necessários

          • Documento oficial com foto
          • CPF
          • Certidão de nascimento ou casamento
          • Comprovante de residência
          • Comprovantes de posse
          • Contrato de compra e venda
          • Recibos
          • Declarações
          • Carnês ou documentos antigos

          Mesmo sem todos os documentos, o cidadão deve procurar atendimento para análise individualizada.

          5Perguntas frequentes

          Não tenho contrato de compra e venda. Posso regularizar?

          Sim. Na falta do contrato, a posse pode ser comprovada com o histórico de consumo da Energisa ou da CAERD (um ou o outro), junto com o Termo de Posse autenticado em cartório. Recibos, declarações e documentos antigos também ajudam na análise. Procure o atendimento para avaliar o seu caso.

          Tenho apenas termo de posse. Posso participar?

          Sim. O Termo de Posse autenticado em cartório, acompanhado do histórico de consumo da Energisa ou da CAERD, comprova a posse para abrir o pedido. A equipe técnica analisa cada caso.

          O processo é gratuito?

          Na REURB de Interesse Social (REURB-S) não há cobrança de DAM pela SEMDEC, e a Lei n.º 13.465/2017 prevê isenção de custas e emolumentos cartorários para os principais atos de registro dessa modalidade. Na REURB de Interesse Específico (REURB-E) há a DAM de abertura do processo (R$ 34,73) e podem existir outros custos.

          Quanto tempo demora?

          O prazo estimado para análise e tramitação é de 60 a 180 dias. Ele pode ser maior quando ainda não existe REURB implantada na localidade do imóvel.

          Posso pedir a regularização junto com outros serviços?

          Não. A Regularização Fundiária tem tramitação exclusiva e deve ser protocolada individualmente.

          6Acesso rápido

          Conteúdo orientativo, em linguagem simples. Não substitui a análise da SEMDEC nem a legislação aplicável.

          Entenda o Licenciamento de Obras

          Quando licenciar, passo a passo, documentos e dúvidas frequentes

          1O que é o Licenciamento de Obras

          O Licenciamento de Obras é o procedimento administrativo que autoriza construções, reformas, ampliações, regularizações e outras intervenções urbanísticas, garantindo conformidade com a legislação municipal.

          Na SEMDEC, os pedidos são analisados pelo Departamento de Licenciamento de Obras (DLO), conforme a Instrução Normativa Conjunta n.º 001/2026 e a Lei Complementar n.º 1.049/2025.

          2Quando é necessário

          • Construir

            Para erguer uma nova edificação: Licença de Obras.

          • Reformar

            Para reformar uma edificação existente: Licença de Reforma e Ampliação.

          • Ampliar

            Para aumentar a área construída: Licença de Reforma e Ampliação.

          • Regularizar

            Para obra feita sem licença: Regularização de Obras.

          • Demolir

            Para demolir uma edificação: Licença de Demolição.

          • Obter Habite-se

            Para usar a edificação depois de concluída a obra licenciada.

          3Passo a passo

          Passo 1 · Contratar Responsável Técnico

          Contrate um engenheiro, arquiteto ou técnico habilitado. Ele elabora e assina as peças técnicas junto com o proprietário.

          4Documentação usual

          • Projeto Arquitetônico
          • Memorial Descritivo
          • ART
          • RRT
          • Documento do Imóvel
          • Documentos Pessoais
          • Comprovante de Residência
          • DAM
          • Comprovante de Pagamento

          A lista exata depende do tipo de obra e do uso da edificação. Confira os requisitos de cada serviço na Central de Serviços. Os valores do Licenciamento de Obras seguem tabela própria, em atualização.

          5Dúvidas frequentes

          Preciso de licença para reformar?

          Sim. Reformas e ampliações dependem da Licença de Reforma e Ampliação. Se a edificação existente não for licenciada, o pedido é de Reforma e Ampliação com Regularização, analisado em duas etapas. Em caso de dúvida sobre pequenos reparos, consulte o DLO.

          O Habite-se é obrigatório?

          O Habite-se é o documento que atesta a conclusão da obra licenciada e as condições de habitabilidade, autorizando o uso da edificação. Ele também é exigido para registrar a construção no cartório.

          Quem pode assinar projetos?

          Profissionais habilitados: engenheiro (CREA, com ART), arquiteto e urbanista (CAU, com RRT) ou técnico com atribuição (CRT, com TRT). As peças técnicas também são assinadas pelo proprietário.

          Preciso contratar engenheiro ou arquiteto?

          Sim, para construir, reformar, ampliar, regularizar, demolir e obter o Habite-se, porque esses pedidos exigem peças técnicas assinadas por responsável técnico. A Renovação de Licença e a Segunda Via não exigem novo projeto.

          Posso pedir serviços de obras junto com outros serviços da SEMDEC?

          Os serviços do Licenciamento de Obras só podem ser combinados entre si, em requerimento próprio.

          6Serviços relacionados

          Conteúdo orientativo, em linguagem simples. Não substitui a análise da SEMDEC nem a legislação aplicável.

          Compromissos da SEMDEC

          Conheça os compromissos assumidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade para garantir um atendimento eficiente, transparente e acessível.

          • Transparência

            Pedidos de acesso à informação são feitos pelo Fala.BR. Dados públicos da Prefeitura estão no Portal da Transparência.

          • Atendimento humanizado

            Atendimento com respeito e atenção. Pessoas com deficiência, idosos a partir de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e demais casos da Lei nº 10.048/2000 têm prioridade no atendimento presencial.

          • Cumprimento de prazos

            Cada serviço informa o prazo estimado. Quando faltar algum documento, você é avisado e tem até 30 dias, após a ciência, para regularizar.

          • Acessibilidade

            Esta carta funciona no celular e no computador, pode ser usada só com o teclado e é compatível com leitores de tela.

          • Comunicação clara

            Cada serviço informa, antes do pedido e em linguagem simples, os documentos exigidos, as etapas, o prazo e o custo.

          • Simplificação de processos

            Um único Requerimento Padrão serve para todos os serviços, e a lista de documentos é informada antes da abertura do processo.

          • Atendimento digital

            Você pode abrir o processo, enviar os documentos e acompanhar o andamento pelo SEI – Usuário Externo, com assinatura pelo gov.br.

          • Melhoria contínua

            As informações desta carta são atualizadas conforme a legislação vigente. Sugestões, elogios e reclamações são recebidos pela Ouvidoria da Prefeitura.

          • Proteção de dados

            Seus dados pessoais são usados apenas para a análise do pedido, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

          Padrões de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, conforme a Lei nº 13.460/2017, art. 7º.

          Central de Contatos SEMDEC

          Atendimento presencial e digital, telefones, WhatsApp, e-mails, setores, endereço e horário da SEMDEC.

          Atendimento presencial

          Sede da SEMDEC

          • Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEMDEC)
          • (69) 3901-6143Telefone do Gabinete

          Atendimento digital

          SEI – Usuário Externo

          Abra o processo, envie os documentos em PDF e acompanhe o andamento pela internet. Para dúvidas, fale com o setor responsável por WhatsApp ou e-mail.

          Fonte: estrutura e contatos publicados no Portal de Serviços da Prefeitura de Porto Velho, consultados em 07/10/2026. Os telefones são tratados como WhatsApp.