RECOMENDAÇÃO
17 de julho de 2023 15:14

INVASÃO DE ÁREA NA ESTRADA DO AREIA BRANCA

Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade

Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade

Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade

Recomendação para combater invasão ou ocupação de imóvel público

A SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E URBANISMO (SEMUR), criada por meio da Lei Complementar n.º 212/2005 e regida pelo Decreto n.º 15.492/2018, tendo por finalidade desempenhar as funções de articulação, planejamento, coordenação, e execução de políticas e programas para as áreas de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo,

CONSIDERANDO os seguintes fatos:

Foi noticiado invasão de uma área próximo à fábrica da Coca-Cola na Estrada do Areia Branca, no bairro Novo Horizonte (Eletronorte).

Início da invasão na rua principal (Estrada da Areia Branca), tendo uns 100 m, ou mais, de largura e vai distanciando por uns 200 m, ou mais de comprimento.

Ainda, foi avistado aproximadamente umas 20 armações de barracos na área, com cerca de umas 15 (quinze) pessoas entre homens e mulheres, além de outras pessoas chegando nas proximidades com materiais de construção, tipo madeiras, conforme imagens abaixo.

CONSIDERANDO os seguintes procedimentos:

Voltando às concepções iniciais, ressalta-se que o administrador público está autorizado por lei a valer-se do desforço imediato sem necessidade de autorização judicial, solicitando, se necessário, força policial, contanto que o faça preventivamente ou logo após a invasão ou ocupação de imóvel público de uso especial, comum ou dominical, e não vá além do indispensável à manutenção ou restituição da posse (art. 37 da Constituição Federal; art. 1.210, §1º, do Código Civil; art. 79, § 2º, do Decreto-Lei n. 9.760/1946; e art. 11 da Lei n. 9.636/1998).

Ao considerar os referidos aspectos, é importante salientar, que os bens públicos, são bens jurídicos móveis ou imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público, sendo utilizados pela administração pública como meios instrumentais para a satisfação das necessidades da sociedade.

CONSIDERANDO que esta Secretaria, dentre as suas diversas atribuições, têm: o dever de executar medidas visando a racional ocupação dos núcleos urbanos, inibindo a especulação imobiliária; além de promover ações que visem a obtenção de terras destinadas à implantação de novos núcleos urbanos informais no âmbito do município de Porto Velho. Assim:

RECOMENDA aos Munícipes de Porto Velho, sobre invasão de uma área localizada próximo à fábrica da Coca-Cola na Estrada do Areia Branca, no bairro Novo Horizonte (Eletronorte):

1. Que não comercializem (não compre, não venda e não repasse) o referido imóvel, pois a propriedade é do Município de Porto Velho;

2. Que haverá demolição da construção irregular, reavendo ao domínio público o imóvel usurpado em virtude da invasão da área;

3. Aos munícipes que não comercializem áreas, sem o conhecimento da legislação vigente, podendo acarretar ação e mais transtornos; e

4. O não atendimento desta recomendação poderá ensejar o ajuizamento de ação, sem prejuízo de eventual ação de responsabilização civil por atos empregados contra o patrimônio público.

EDEMIR MONTEIRO BRASIL NETO
Secretário Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo

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