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01 de março de 2018 04:28

REGULARIZAÇÃO DE OBRAS

Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade

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1. UNIFAMILIAR

  • Refere-se a unidade única, ou seja, apenas uma unidade construída. Clique aqui.


2. MULTIFAMILIAR, COMERCIAL, INDUSTRIAL E OUTROS

  • Multifamiliar mais de uma unidade (duas casas, ou apartamentos, comercial, industria e outros). Clique aqui.


3. TORRE, ESTAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÃO E RÁDIO BASE

OBS.: Considerando a PORTARIA N.º 66/2022/GAB/SEMUR, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022, que dispõe sobre Novo Fluxograma Processual para os procedimentos referente a Regularização de Obras de regularização de obras no Departamento de Licenciamento de Obras (DELI).

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